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5 de Maio de 2024

Perda de audição acarreta indenização de R$ 50 mil

há 9 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação de 1ª instância para que a Votorantim Siderurgia S/A indenize em R$ 50 mil, a título de dano moral, um trabalhador que sofreu perda de audição em decorrência das atividades exercidas. A empresa também terá de pagar pensão mensal vitalícia no valor de 20% do último salário do empregado, já aposentado.

O autor da ação foi admitido no emprego em agosto de 1966, na função de servente, e permaneceu na empresa até a data de sua aposentadoria, em abril de 1992. Em sua petição inicial, ele alegou ter trabalhado em ambiente hostil e de intensa poluição sonora, além de ter sido submetido a exposição permanente a gases e agentes químicos agressivos. Por causa disso, desenvolveu surdez total do ouvido esquerdo e parcial no ouvido direito, de forma permanente – diagnosticada como disacusia neurossensorial ou perda auditiva induzida por ruído ocupacional.

O laudo pericial descreveu o histórico das atividades do reclamante, sempre no interior da fábrica, com exposição a ambiente de produção voltado para atividade de elevado grau de risco – no caso, a metalurgia – e sem utilização do equipamento de proteção individual adequado (protetores auriculares), que deveria ter sido fornecido pela empregadora.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, ficou evidenciado que “o obreiro permaneceu exposto a elevados níveis de ruído em seu ambiente de trabalho, concluindo-se categoricamente pelo nexo de causalidade entre as atividades laborais desenvolvidas em favor da reclamada e a patologia auditiva apresentada pelo reclamante”. O magistrado salientou, ainda, que “o dano moral sofrido pelo reclamante foi efeito direto e imediato de laborar em ambiente com nível de ruído acima do limite máximo de tolerância – 85dB (A) – (…) nas dependências da reclamada, que não se preocupou em adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.

Fonte: http://www.correioforense.com.br/danomoral/perda-de-audicao-acarreta-indenizacao-der50-mil-2/#.VQF...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perda-de-audicao-acarreta-indenizacao-de-r-50-mil/173157640

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4 Comentários

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Bem , quando estes juízes irão adequar os valores à realidade???? O sujeito fica surdo e recebe R$ 50.000,00. Qualquer aparelho de audição , de qualidade, vai custar pelo menos R$ 10.000,00 , não dura para sempre e ainda tem os custos dos especialistas (médico, fonoaudiólogo, exames, testes,...) Estes juízes vivem em outro planeta... continuar lendo

Depende. Vai ver quanto um juiz não vai dar de dano moral a um colega...
"Agora, um serventezinho ficar surdo, tudo bem. Já tá faturando 50mil. Tá bom demais." continuar lendo

É brincadeira mesmo uma condenaçãozinha dessas se é que se pode chamar de condenação. Por isso, que estou largando a advocacia... tchauuu continuar lendo

Já não entendo mais nada, o trabalhador perdeu a audição antes da LEI Nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, aposentou antes da Lei de 97 e vai receber 20% de auxílio acidenta? Alguns entendidos dizem que o auxílio vitalício é 50% do salário que recebe ou tem dedo da Dilma nesse negócio... continuar lendo