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29 de Abril de 2024

Perda de prazo não impede inadimplente de fazer matrícula em universidade

Decisão do TRF3 entendeu que norma deve ser relativizada, quando comprovada justa causa por dificuldade financeira

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a um estudante o direito de inscrever em curso superior na Universidade do Vale do Paraíba (Univap) em São José dos Campos/SP mesmo após perder prazo para a rematrícula por estar inadimplente.

Disponibilizada no Diário eletrônico em junho, a decisão confirmou a sentença proferida pelo juiz de primeira instância no mandado de segurança impetrado contra ato do reitor da instituição de ensino de negou o pedido do aluno. O magistrado entendeu que deveria ser relativizada a regra estabelecida em portaria interna da universidade, que impõe prazo para a rematrícula, dado o caráter social do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como regramento constitucional.

O estudante alegava que em razão das dificuldades financeiras excepcionalmente enfrentadas por sua família, deixou de adimplir cinco mensalidades do primeiro semestre de 2012 relativas ao curso de graduação. Após obter o recurso financeiro, procurou a instituição de ensino para quitar o débito, o que foi efetivado. Não subsistindo mais nenhuma pendência, requereu a rematrícula, que foi indeferida devido ao transcurso do prazo para o requerimento, encerrado um dia antes de formular o pedido.

De fato, a jurisprudência tem considerado válida a renovação extemporânea da matrícula de ensino superior quando comprovada situação de justa causa, assim considerada a dificuldade financeira, e desde que não haja prejuízo à instituição de ensino e a terceiros, justificou o relator.

A decisão está baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também da Sexta Turma do TRF3.

No tribunal, o reexame necessário recebeu o número 0007634-32.2012.4.03.6103/SP.

Assessoria de Comunicação

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