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6 de Maio de 2024

Perdeu a Comanda?

há 7 anos

Perdeu a Comanda

O consumidor que habitualmente frequenta restaurantes, bares e casas noturnas, provavelmente já deve ter se acostumado com uma regra que é adotada por muitos estabelecimentos que é a cobrança de multa, com valores certamente abusivos, quando há perda ou extravio da comanda.

Ocorre que tal prática é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

De tal forma, que o estabelecimento comercial não pode transferir a responsabilidade pelo controle de suas vendas ao Consumidor.

Caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, deve-se procurar o Procon para denunciar tal prática abusiva e ainda solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

  • Sobre o autorCorrespondente Jurídico . Especialista em Direito do Trabalho e Consumidor
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perdeu-a-comanda/407272279

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