Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024

Perfil falso na internet dá 5 anos de prisão

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

Rio - Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.

Especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Márcio Mello Chaves diz que “mesmo que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a sua autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede social não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pela pessoa”.

O especialista ressalta que qualquer usuário pode ser vítima desse tipo de crime, principalmente diante da quantidade de informações pessoais que são compartilhadas e permitem a coleta online: “Criar o seu próprio perfil é uma das formas de marcar presença nas redes sociais e que, apesar de não necessariamente impedir a criação de um falso, e evitar ou reduzir suas informações pessoais, evitando compartilhá-las e solicitando sua remoção, com base no Marco Civil da Internet, pode diminuir a confusão”.

Em recente decisão no país, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma servidora pública municipal de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$ 8 mil. A vítima declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu nome e com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as outras.

CRIMES DE AMEAÇA

A ONG SaferNet Brasil explica que os crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade dependem, por determinação legal, de queixa efetuada pela própria vítima. Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos.

PROVAS PRESERVADAS

É necessário que o usuário imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do (s) suspeito (s) em salas de bate-papo, mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É importante guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD ou DVD.

DECLARAÇÃO

Para obter mais segurança nos procedimentos, é importante ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma ata notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque as informações podem ser tiradas ou removidas da internet a qualquer momento.

REMOÇÃO

A SaferNet Brasil orienta que o usuário solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada deve ser encaminhada para o prestador do serviço, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do (s) crime (s).

ONDE DENUNCIAR

No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão Crimes de Informática (DRCI) fica na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, na Cidade da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.

Fonte: Alessandra \Horto - http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-07-08/perfil-falso-na-internet-da-5-anos-de-prisão.html

  • Sobre o autorProfissional de Aviação Civil
  • Publicações537
  • Seguidores1259
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27932
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perfil-falso-na-internet-da-5-anos-de-prisao/126540793

Informações relacionadas

Dr Alexandre Vuckovic, Advogado
Notíciashá 4 anos

Ter perfil falso na Internet ou redes sociais é crime?

Wander Barbosa Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Perfil falso e suas consequências

Arthur Borges Curti de Alencar, Advogado
Artigoshá 7 meses

Golpes com precatórios: conhecer para prevenir

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 3 meses

Empresa é condenada a pagar indenização por cobrar dívida inexistente

Alexandre Atheniense, Advogado
Notíciashá 14 anos

Ter um perfil falso na internet é crime?

13 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito Bom!! continuar lendo

O título pode levar o leitor a erro. Não há uma jurisprudência consistente acerca do tema, o crime do perfil falso em site de relacionamentos ainda é uma incógnita, pois, para a tipificação do crime de falsidade ideológica a doutrina menciona 2 requisitos: 1 - que o "falso" seja um documento (público ou particular) e que; 2 - ele seja utilizado para provar situação juridicamente relevante. A partir disto, é preciso analisar como foi utilizado o perfil falso e se, na hipótese, uma página da internet pode ser considerada um documento.
Uma tipificação mais correta seria pelo crime de "falsa identidade", ignorado por muitos, mas ainda ali tipificado no artigo 307 do CP continuar lendo

Boa contribuição, Hector. continuar lendo

Muito boa a postagem. continuar lendo

Muito útil! continuar lendo

Excelente trabalho. continuar lendo