Perseguição para entrega das Sandálias da Humildade gera indenização a atriz
A 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a RedeTV! a indenizar a atriz Carolina Dieckmann em R$ 35 mil por danos morais, em razão de o programa humorístico Pânico na TV ter forçado sua participação no quadro As Sandálias da Humildade. A emissora também está proibida de fazer referência ao nome da atriz e de exibir sua imagem ou do local onde reside em sua programação.
A atriz alegou que teve sua vida privada e tranqüilidade violadas ao ser perseguida em seus afazeres diários pelos personagens do programa "Repórter Vesgo" e "Sílvio Santos" (um humorista que imita o empresário e apresentador). Segundo ela, a situação atingiu seu ápice quando os humoristas, em agosto do ano passado, foram ao condomínio onde ela mora com guindaste e megafone, chamando-a pelo nome. O fato atraiu a atenção dos vizinhos, o que lhe expôs a perigo, tornando público o local de sua residência. Carolina disse ainda que a situação causou grande constrangimento a seu filho, o que a fez mover ação na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
A emissora, em sua contestação, alegou que o Pânico na TV se caracteriza como um simples programa humorístico e não houve qualquer intenção de denegrir a imagem e a honra da atriz, violar sua privacidade, nem de exibir imagens de seu filho. A RedeTV! disse ainda ter o dever constitucional de informar e que a atriz pretende censurar suas atividades. O juiz Rogerio de Oliveira Souza desconsiderou a alegação.
A natureza do programa não é jornalística ou informativa, mas essencialmente humorística, conforme a ré esclarece em sua contestação. Desta forma, a tese defensiva de que devem ser preservados a liberdade de imprensa e o direito de informar não se aplica ao caso, disse o juiz em sua sentença.
Para o magistrado, o programa ultrapassou a gaiatice e a graça inocente para se apresentar como verdadeiro julgador de conduta, como júri do comportamento alheio. A conduta do réu não toca nenhum direito relacionado à liberdade de imprensa. A personalidade agradável ou desagradável de determinado cidadão não diz respeito a quem quer que seja, disse na sentença.
O juiz lembrou que o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Segundo ele, a atriz não tem nenhuma obrigação de ser simpática com ninguém, eis que não existe nenhuma lei que lhe imponha tal obrigação.
A sentença foi também baseada no artigo 20 do Código Civil , que diz que salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão ou a publicação da palavra, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama, ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
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