Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Perturbação à vizinhança gera indenização por danos morais

    A 1ª Turma Recursal do TJDFT julgou procedente pedido de autor para aplicar multa e condenar réu a pagar indenização por danos morais, ante a perturbação causada à vizinhança. A decisão foi unânime.

    O autor conta que a parte ré realiza diversas festas em sua residência no Lago Norte (bairro nobre de Brasília) nos finais de semana e que os eventos realizados se iniciam no meio da tarde e se prolongam até o amanhecer do dia seguinte. Para comprovar sua alegação, juntou boletim de ocorrência, abaixo assinado de cerca de 50 moradores vizinhos, panfletos das festas produzidas pela ré e diversos vídeos demonstrando o horário e o barulho provocado pelas festas, com nível de ruído que extrapola o aceitável pela vizinhança.

    Diante das provas, que segundo o juiz relator, "são próprias para demonstrar o uso indevido e abusivo do direito de propriedade, à luz do art. 1227 do Código Civil", e da revelia da ré - que apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação - o julgador presumiu verdadeiros os fatos deduzidos na inicial.

    Assim, afirmou o relator: "demonstrado o abuso do direito de propriedade, cabível a condenação da ré na obrigação de se abster de promover eventos em sua residência que gerem ruídos acima de 50 decibéis no período diurno (7h e 22h) ou 45 decibéis no período noturno (22h e 7h do dia seguinte ou domingos e feriados entre 22h e as 8h do dia seguinte), na forma da Lei Distrital 4.092/2008, sob pena de multa no importe de R$ 4.000,00 por evento realizado. Para a demonstração do descumprimento da obrigação ora imposta se permite a prova por qualquer meio idôneo, inclusive aplicativo de equipamento eletrônico ou telefone celular (decibelímetro) com print".

    Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado entendeu que o som originado pelas festas produzidas pela ré, "que transmite ruídos para toda a vizinhança, provoca a violação do sossego, com música alta em área residencial, de forma a perturbar a tranquilidade dos lares e o direito ao repouso noturno, necessários à integridade da saúde física e mental. Atinge, assim, a integridade psíquica e caracterizado, pois, dano moral".

    Considerando que o valor da indenização por danos morais deve atender aos objetivos de reprovação e desestímulo, considerando as circunstâncias do caso, bem como sua finalidade preventiva e reparadora, a Turma fixou em R$ 2 mil a quantia a ser paga a título de indenização por danos morais.

    PJe: 0724770-40.2016.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações397
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perturbacao-a-vizinhanca-gera-indenizacao-por-danos-morais/459395641

    Informações relacionadas

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Considerações sobre o direito de vizinhança

    Lorena Faustino, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] de Sentença Cível

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de não Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais Ocasionado por Pertubação do Sossego com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars - Procedimento Comum Cível

    Thiago Henrique Silveira Moraes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de inicial - Direito de vizinhança / perturbação do sossego /obrigação de não fazer

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Dano Infecto, (Com Pedido de Preceito Cominatório e Indenização) - Procedimento Comum Cível - contra Igreja Evangelica Ministério de Efraim - Igreja Em Células

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)