Pessoa Jurídica pode figurar como Sujeito Ativo de Crime
PESSOA JURÍDICA PODE FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DE CRIME
De acordo com André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, (2016, p. 187), pessoa jurídica não pode delinquir, mas diante do ordenamento jurídico brasileiro, mas precisamente na Carta Magna, em seu art. 225 § 3º:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações.
(…)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Portanto, segundo fundamento constitucional, pessoa jurídica poderá ser responsabilizada administrativa, tributária, civil e penalmente.
Apesar de esta instituído na Lei Maior, ainda há controvérsias a respeito do tema. Segundo Rogério Sanches, (2014, p.154/155) há três correntes doutrinárias tratando do assunto em questão. A primeira corrente, a pessoa jurídica não poderá ser responsabilizada penalmente, em razão de empresa ser uma ficção jurídica, não tendo consciência e vontade, requisitos essenciais para pratica de um crime. A segunda corrente, defende que apenas pessoa física pratica crimes, entretanto, há relação entre o autor do crime e a empresa, ambos sendo responsabilizados. A terceira corrente, a que prevalece no STJ, defende a pessoa jurídica é dotado de vontade própria, que ambas as pessoas praticam crimes, podendo ser responsabilizadas. Mas só poderá ser responsabilizada se houver atuação de um pessoas física, em nome e em benefício da pessoa jurídica.
O STF, já decidiu contrário, aduzindo que a responsabilização da pessoa jurídica, independe da pessoa física, admitindo a sua condenação, ainda que absolvidas a pessoa física. (RE 548.181).
REFERÊNCIAS
Direito penal esquematizado: parte geral/ André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, coordenador Pedro Lenza – 5º Ed. São Paulo, Saraiva, 2016
Manual de Direito Penal, CUNHA, Rogério Sanches, - 2ª Ed. – Salvador/BA, 2014
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645274/paragrafo-3-artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988
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