Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral
Mesmo não tendo honra subjetiva (caracterizada pela dignidade, decoro e autoestima, por exemplo), a pessoa jurídica é titular de honra objetiva e PODE SOFRER DANO MORAL.
Mas atenção! É necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.
É o que aconteceu com uma empresa vendedora de móveis no Distrito Federal, que sofreu com várias injúrias por parte de um consumidor que, através de um site de reclamações, veiculou palavras de baixo calão direcionadas ao nome da empresa, extrapolando a razoabilidade no direito de reclamar pela má-prestação de serviço.
Outro exemplo é uma empresa que sofre com restrição de crédito abusiva (exemplo de protesto), impossibilitando de usar o crédito em sua atividade comercial.
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