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5 de Maio de 2024
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    PFDC alerta para ameaças ao financiamento da saúde pública no Brasil

    Para o Grupo de Trabalho Saúde, conjuntura demanda forte atuação do MPF. Levantamento disponibiliza iniciativas que buscam assegurar financiamento regular do Sistema Único de Saúde

    há 8 anos

    A garantia do regular financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido tema de preocupação no Ministério Público Federal. Nesta semana, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou a membros do MPF em todo o Brasil informe no qual alerta para a grave crise da saúde pública, com riscos de perda de direitos sociais já consolidados.

    No documento – preparado pelo Grupo de Trabalho Saúde – a Procuradoria aponta como censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços públicos da área, por meio de manipulações indevidas da atividade financeira. No texto, a PFDC chama atenção para o grave processo de ameaça ao financiamento do SUS, por meio de contingenciamento ou pelo corte de recursos financeiros destinados a políticas públicas da área.

    “O não repasse ou o atraso no repasse de verbas obrigatórias constitucionais e legais pactuadas acarretam inegáveis prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde pelos estados e pelas municipalidades, podendo culminar na interrupção destes serviços e gerar maiores agravos à saúde e à vida da população”, alertam o grupo de procuradores.

    Para a PFDC, eventuais medidas de ajuste fiscal não podem desconhecer ou mitigar, ainda que parcialmente, as vinculações orçamentárias fixadas constitucionalmente no art. 198 da Constituição Federal. “As restrições às despesas constitucionais obrigatórias de saúde ganham contornos gravíssimos ao se identificar a natureza indisponível do bem jurídico que se pretende ver protegido pela continuidade das ações e serviços executados pelos estados e municípios: o direito fundamental à saúde de milhões cidadãos usuários do SUS”.

    Inconstitucionalidade – Em julho deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, encaminhou ao procurador-geral da República pedido de proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) dos artigos e da Emenda Constitucional Nº 86/2015, que reformulou os valores a serem aplicados na saúde pública no Brasil. Conhecida como "emenda do orçamento impositivo", a EC Nº 86/2015 estabelece, entre outras medidas, um novo piso para o custeio de ações e serviços públicos em saúde, além de ter retirado o caráter de fonte adicional de recursos do pré-sal destinados a políticas públicas na área. A solicitação da PFDC será analisada pelo procurador-geral da República – a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Outras atuações – No Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal ajuizou em junho deste ano ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União retenha parcialmente os valores correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o repasse direto ao Fundo Estadual de Saúde. O objetivo foi assegurar os recursos financeiros necessários para o investimento obrigatório em ações e serviços públicos de saúde, na forma autorizada pelo art. 160 da Constituição Federal e da Lei Complementar Nº 141/2012. O Rio de Janeiro deixou de transferir ao Fundo Estadual de Saúde a totalidade dos recursos financeiros destinados a investimentos obrigatórios em saúde pública, colocando em risco a continuidade dos serviços. Conforme constatado, parte das despesas empenhadas e liquidadas nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 não foram efetivamente pagas, gerando expressivos restos a pagar, ainda não quitados, na ordem de R$ 1,3 bilhão.

    Outra ação civil pública, também do MPF no RJ, buscou assegurar o direito à saúde da coletividade por meio de decisão judicial que impeça o contingenciamento de verbas destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Dados do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que disponibiliza informações acerca de todos os repasses realizados pela esfera federal aos fundos estaduais e municipais, indicam a ausência de repasse de verbas federais destinadas ao financiamento das ações e serviços de saúde – em especial, nos blocos de financiamento da atenção básica e da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.

    Em Minas Gerais, uma ação civil pública buscou viabilizar a concretização da EC Nº 29/2000, que acrescentou os parágrafos 2º e 3º ao artigo 198 da Constituição da República e o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ambos determinando aos entes federados a aplicação no Sistema Único de Saúde de um mínimo de recursos, sob pena de sujeitarem-se à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados e à intervenção federal. Para tanto, pretendeu-se garantir a aplicação daqueles recursos que tiveram sua destinação desviada entre os anos de 2003 a 2012, de forma a possibilitar que as distorções então existentes sejam corrigidas, permitindo o alcance de um mínimo de melhoria desses serviços.

    Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
    Tel.: (61) 3105-6083
    pfdc-comunicacao@mpf.mp.br


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pfdc-alerta-para-ameacas-ao-financiamento-da-saude-publica-no-brasil/386170086

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