PGFN suspende atos de cobrança e facilita renegociação de dívidas em razão da pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou hoje (18/03) que, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, irá adotar medidas a fim de possibilitar a renegociação de dívidas, quais sejam:⠀⠀⠀⠀⠀
● Suspensão por 90 dias de prazos para impugnações administrativas;
● Durante 90 dias, não serão instaurados novos procedimentos de cobrança e de exclusão de parcelamento em atraso, além de não serem encaminhadas CDAs para protesto;
● Condições facilitadas de renegociação, incluindo redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observado o prazo máximo de 84 meses (ou 100 meses para pessoas naturais, ME ou EPP).
Tais disposições encontram amparo na MP 899/2019 e foram publicadas por meio da Portaria nº 7.820/2020, disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portarian7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104.
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