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16 de Junho de 2024
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    PGR ajuíza ação contra jornada de trabalho excessiva de bombeiro civil

    há 12 anos

    A Procuradoria Geral da República propôs ao Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 24 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o art. da Lei nº 11.901/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho do bombeiro civil. A ação, assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, foi motivada pela representação do procurador regional do trabalho Levi Scatolin.

    Segundo a regra discutida, "a jornada do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 35 horas de descanso, num total de 36 horas semanais". Para o Ministério Público Federal (MPF), "o dispositivo impugnado está na contramão da luta de mulheres e homens trabalhadores, ao permitir o elastecimento da jornada ordinária diária para além do limite constitucional, em uma atividade eminentemente de risco".

    A ação relembra que a diminuição da jornada laboral é uma conquista histórica da categoria trabalhista, pois é "um instrumento fundamental para se garantir ao trabalhador bem-estar, devido descanso, convívio social saudável, e também para combater o desemprego". A finalidade da peça processual é garantir a proteção biológica do trabalhador, conforme princípios expressos no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas".

    No entendimento do MPF, a carga horária excessiva é ainda mais grave no caso dos bombeiros civis. Trata-se de uma atividade de risco permanente, voltada para prevenção e combate a incêndios, assim como para busca, resgate e salvamento de vidas em qualquer catástrofe. A ação cita o ensinamento do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Pedro Paulo Teixeira Manus, que demonstra que "os acidentes de trabalho ocorrem, na sua grande maioria, após a sexta hora de trabalho e, na quase totalidade, durante o trabalho excedente à jornada normal".

    Danos à saúde O MPF registra preocupação com a saúde dos bombeiros civis e apresenta estudo realizado em 2008 pelos peritos da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região Mauro Soibelman, médico do trabalho, e Jane Escobar, engenheira de segurança do trabalho. De acordo com o laudo técnico, "dentre os impactos das jornadas prolongadas de trabalho identificados, incluem-se os riscos de privação do sono, de recuperação pobre do desgaste pelo trabalho, de decréscimo no funcionamento fisiológico e neuro-cognitivo, desfechos reprodutivos adversos, diversas doenças e danos à saúde".

    Entre os problemas de saúde evidenciados pelo exame, demonstrou-se diminuição no nível de alerta, concentração e atenção após plantão extenso. Além disso, o documento ressaltou que os distúrbios do sono podem causar prejuízo aos sistemas imunológico, endócrino e no metabolismo, além de cansaço e depressão. Em relação a doenças, o estudo identificou "associação com percepção empobrecida da saúde geral e com mortalidade". Como exemplos, citou aumento no risco de infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, diabete e desconfortos músculos-esqueléticos na região cervical e distúrbios lombares.

    O MPF conclui que a norma impugnada viola o direito fundamental à saúde, garantido no art. 196 da Constituição Federal (CF). Além disso, o órgão ministerial entende que a regra desrespeita o art. , XXII, da CF, que assegura o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho. "Há, assim, determinação expressa de que as políticas de saúde pública sejam orientadas no sentido da redução do risco. O comportamento em descompasso com essa diretiva é, por óbvio, inconstitucional", argumenta a ação.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 31056404/6408

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