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16 de Junho de 2024
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    PGR contesta resolução do CNJ sobre férias forenses

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    Está nas mãos da ministra Cármen Lúcia a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta as férias coletivas no Judiciário. A ação, proposta pelo procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    A resolução contestada derruba outra norma do próprio CNJ, que confirmava a determinação de extinguir as férias coletivas da Emenda Constitucional 45 – a Reforma do Judiciário.

    De acordo com a ação do Antonio Fernando, o CNJ avançou os limites de sua competência ao editar a Resolução 24 em outubro deste ano. “O uso das funções e atribuições do CNJ para subverter a opção política tomada avança os limites delineados no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, conferindo-lhe exegese demasiadamente larga, a ponto de tornar o comportamento do conselho afrontoso à Lei Fundamental”, afirma no pedido ao Supremo Tribunal Federal.

    Conforme determina a EC 45, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições conferidas pelo Estatuto da Magistratura, onde não está elencada competência para tal proposta, onde caberia apenas medida legislativa.

    Na ação, Antônio Fernando de Souza também questiona Ato Regimental 5 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que disciplina férias dos juízes relativas a 2007 baseado na nova resolução do CNJ.

    “A Resolução 24 (do CNJ) deu sinal aos órgãos do Poder Judiciário de que as férias coletivas estariam restauradas. Produto dessa corrente, editou-se o Ato Regimental 5, de 10 de novembro de 2006, pelo TJ-DF, que restabeleceu a prática das férias, a serem obrigatoriamente gozadas pelos magistrados nos meses de janeiro e julho”, observa o procurador.

    O procurador-geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade do Ato Regimental do Tribunal. Argumenta que se a mudança legislativa imprimida pela EC 45 se mostrou falha e ineficiente, ela deve ser reformada em ambiente propício, ou seja, pelo próprio Poder Legislativo.

    Como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, vários tribunais do país já regulamentaram férias coletivas para seus juízes e desembargadores, em janeiro e julho, respaldados na nova resolução do CNJ.

    Leia a ADI 3.823

    EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no artigo 103, VI, da Constituição da República, vem, perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de medida cautelar, em face do Ato Regimental n.º 5, de 10 de novembro de 2006, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e da Resolução n.º 24, de 24 de outubro de 2006, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre as férias...

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