PGR é favorável a Adin da OAB contra criação de cargos em Legislativo
Brasília A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4814 , ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as Leis 16.390/2010 e 16792/2011, ambas do estado do Paraná, que criam, extinguem e transformam cargos efetivos, bem como cargos em comissão, do Poder Legislativo estadual. O relator da ação é o ministro Março Aurélio.
No entendimento da OAB, as leis instituem na Assembleia Legislativa do Paraná "desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa". A OAB alega, ainda, que dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza estar ligada à atividade legislativa, ressaltando que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos extintos pela lei passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.
Conforme a Constituição Federal, diz a OAB na ação, deve ser observado o princípio da proporcionalidade para a criação de cargos comissionados, "o que consubstancia o dever de equilíbrio entre o número destes e os efetivos, sob pena de afronta aos princípios da igualdade contidos no artigo 5º, caput, bem como da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, caput, e incisos II e V, da Carta Magna".
O relator da Adin já solicitou informações sobre a matéria ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa do estado. O ministro Março Aurélio também aplicou à ação o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
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