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5 de Maio de 2024

PIS/Pasep: Justiça autoriza correção de valores nas contas ativas, veja se você pode receber mais

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

Um trabalhador resolveu acionar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para corrigir os valores disponíveis nas suas contas ativas de 1971 a 1988 no PIS/Pasep. Ele alegou que o Banco do Brasil não geriu adequadamente os recursos depositados pelo governo federal, durante o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público. Esse programa surgiu antes do que conhecemos como PIS/Pasep.

Após o julgamento, o beneficiário ganhou a causa e teve seu dinheiro reajustado. Desse modo, ele, que havia recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a mais de R$ 100 mil.

Tribunal de Justiça autorizou o reajuste nas contas do PIS/Pasep

Segundo os advogados que representaram o trabalhador, o resultado da ação é o reconhecimento de um direito. Não só vale para os beneficiários do PIS (empregados na iniciativa privada), como também para os do Pasep (da iniciativa pública).

A justificativa é que no período em que o dinheiro era depositado nas contas, ele não recebeu quase nenhuma atualização monetária. Desse modo a Justiça reconheceu que é de responsabilidade do banco, gerir adequadamente os valores administrados por ele.

Sendo assim, a instituição financeira foi obrigada a conceder a devida correção monetária calculada por uma perícia contábil.

O processo já está em fase de execução e os valores serão depositados judicialmente.

Qual o prazo para acionar a Justiça?

Quem quiser acionar a justiça para que seu dinheiro seja corrigido deve ficar atento ao período de prescrição.

Em suma, apenas os trabalhadores que sacaram o benefício do PIS/Pasep ou se aposentaram nos últimos cinco anos têm direito à atualização monetária.

Outros beneficiários já haviam solicitado o reajuste. Entretanto, essa foi a primeira vez em que a Justiça deferiu um resultado positivo para o cidadão.

Vale lembrar: o que é o fundo PIS/Pasep?

Antes do advento da atual Constituição da República promulgada em 05 de outubro de 1988, funcionavam os fundos de PIS/Pasep.

Desse modo os trabalhadores recebiam em contas, o rendimento das cotas de fundos. Tudo depositado pelos empregadores. E o dinheiro, por sua vez, poderia ser sacado quando completassem certa idade (70 anos naqueles dias).

Contudo, a partir de 1988, toda a arrecadação do PIS/Pasep passou para o chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). E as antigas contas ficaram inativas.

O FAT passou a ser também o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.

E uma parte desse recurso também vai para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que deve usá-lo para dar crédito, empréstimo às empresas.

Quem tem direito à cota do Fundo do PIS/Pasep?

Todos que trabalharam durante o período de 1971 a 1988, sejam empregados da iniciativa privada ou funcionários públicos, e até seus herdeiros, caso tenham falecido, têm direito ao Fundo do PIS/Pasep.

Mas a cota é paga somente para o trabalhador que hoje já contar com 60 anos de idade, pelo menos.

Também o aposentado por invalidez ou que possua ele próprio ou dependente seu, alguma doença grave como aids, câncer, tuberculose, parkinson etc, pode sacar.

Em caso de falecimento do titular do direito, os herdeiros também podem procurar pelo recebimento da quantia.

Os senhores podem contar com um material completo e atualizado que foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área. Se tiver interesse em conhecer mais do material, basta clicar aqui

fonte: Correio Braziliense

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