Planejamento sucessório: Prevenir o inevitável é um ato de amor!
Cresce o número de testamentos formalizados em todo o Brasil.
O ano de 2020 foi de muitas preocupações com a saúde, o que nos leva a refletir sobre temas importantes (e delicados) como planejamento sucessório e sobre o que podemos fazer em vida para melhorar garantir nossos sucessores caso chegue a “nossa hora”.
Ao realizar pesquisa, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) registrou um aumento de 134% (cento e trinta e quatro por cento) no número de testamentos formalizados na comparação entre abril e julho de 2020. na análise por Estado, os números também são expressivos, cabendo destacar: Tocantins (150%), Maranhão (300%) e Distrito Federal (339%).
Mas como se faz um testamento, quem pode testar e de que forma?
Qualquer pessoa, maior de 16 anos e consciente, pode fazer um testamento que, nada mais é do que um documento em que se determina o que deve acontecer com metade do seu patrimônio após o seu falecimento (a outra metade a Lei determina a divisão pelos chamados “herdeiros necessários”, geralmente descendentes).
No testamento pode-se destinar patrimônio a um amigo, a um filho mais que ao outro, aos pais, funcionários, entidades, etc. (não é possível direcionar patrimônio a animais de estimação, mas é possível destinar a determinada pessoa com a condição de que cuide do bichinho). O testador também pode reconhecer filho e união estável. Pode estabelecer condições aos herdeiros e cláusulas importantes como usufruto e inalienabilidade.
Existem 03 (três) modalidades de testamento: particular, mediante assinatura de 3 testemunhas, cerrado feito em cartório e de forma sigilosa (em que o conhecimento do conteúdo por terceiros dá-se apenas após a morte do testador) e público também realizado em cartório, mas sem sigilo sobre seu conteúdo.
Cada modalidade possui suas exigências e especificidades próprias que devem ser muito bem avaliadas junto com o seu Advogado a fim de fazer a melhor escolha.
Também é importante dizer que o testador pode modificar ou revogar as disposições a qualquer tempo.
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