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16 de Maio de 2024

Plano de saúde deve manter paciente em internação domiciliar

Por maioria, a 5ª Câmara Cível improveu o recurso de Apelação interposto por uma empresa prestadora de plano de saúde contra a sentença em primeiro grau que julgou procedente o pedido de liminar nos autos da Obrigação de Fazer proposta por A.B., determinando a internação domiciliar ao autor.

Extrai-se dos autos que o apelado, já em regime de internação domiciliar, mantém um convênio com a empresa apelada e conseguiu por meio do juízo da 5ª Vara Cível de Dourados a internação domiciliar (home care) na cidade de Campo Grande, por meio do convênio que mantém com a empresa de Dourados ou com a empresa na Capital até o final do tratamento.

A empresa apelante alega que não existe obrigação legal ou contratual que justifique a sustento dos custos da internação domiciliar do apelado, e que estão dispostas no contrato a previsão de ausência de cobertura dos referidos serviços, de forma destacada e de fácil interpretação conforme determina o Código de Direito do Consumidor - CDC.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressalta que, sendo a agravante especialista na área da saúde, deveria ter elaborado um contrato mais especifico e claro, de maneira que não houvessem lacunas que dessem motivo a discussão como essa. Destaca ainda que o conflito de interesses em discussão versa sobre o direito à vida, cuida-se de pessoa enferma que corre risco de ser contaminada por infecção hospitalar e vir a óbito.

O desembargador explica que, considerando a atividade exercida pelos planos de saúde a ser englobada pelo CDC, a interpretação das cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor devido a sua hipossuficiência, evitando desproporcionalidade entre as partes.

“Sendo assim, de acordo com o parecer da PGJ, conheço do recurso interposto, contudo, nego-lhe provimento mantendo incólume a sentença objurgada”, votou o relator.

Processo nº 0002769-82.2011.8.12.0002

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