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16 de Junho de 2024

Plano de saúde deve ser mantido até o final do tratamento

Deferida Liminar que obriga a prestação de tratamento quimioterápico enquanto perdurar indicação médica mesmo após término do contrato com operadora da saúde

A Juíza de Direito, Adriana Borges de Carvalho, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/ SP, concedeu liminar obrigando operadora de saúde a dar continuidade ao tratamento do autor após o término da vigência contratual do plano, enquanto perdurar a prescrição médica do tratamento.

O autor é beneficiário de plano de saúde por dependência de sua esposa, coautora, porém, em razão do rompimento da relação com a empresa que custeia parte do pagamento do plano, a relação contratual acabaria e o autor portador de câncer no fígado (colangiocarcinoma), em estado avançado, ficaria sem o devido tratamento.

O médico prescreveu ao autor um tratamento paliativo de quimioterapia, sem previsão de alta, o que ultrapassaria o limite temporal da relação contratual com a operadora de saúde, porém, ao apreciar o caso, a juíza entendeu que enquanto subsistir recomendação médica, a operadora tem obrigação de garantir, sem limitação de tempo, o tratamento quimioterápico do autor.

Por fim, ao reconhecer o perigo de dano, a magistrada concedeu a liminar para obrigar a operadora a prestar ao autor o tratamento de quimioterapia conforme prescrição médica, e o Romagnolo, Calixto Valera e Ferrari Advogados garantiu que seu cliente contasse com tratamento mesmo após o término contratual.

Processo n.º 1057909-79.2020.8.26.0002

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