Plano de saúde pode negar cobertura de fertilização in vitro, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro.
Para o colegiado, determinar cobertura obrigatória da fertilização in vitro pode trazer indesejável repercussão no equilíbrio econômico-financeiro dos planos, o que prejudicaria os segurados e a própria higidez do sistema de suplementação privada de assistência à saúde.
"A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde", afirmou o relator, ministro Marco Buzzi.
No caso julgado, o contrato continha cláusula que excluía expressamente o tratamento pleiteado pela beneficiária.
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