Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago

há 11 anos

O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou que o Sistema Assistencial Médico Paraminense (Samp) indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil, uma beneficiária portadora de obesidade mórbida que teve o pedido de cirurgia de redução de estômago negado. O juiz determinou, ainda, que o plano de saúde realize a cirurgia, bem como forneça à paciente todos os materiais e tratamentos indicados pelo médico.

A paciente alegou que é usuária do Samp desde 2010 e é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos. Como a cirurgia foi desautorizada apesar da indicação médica, ela ajuizou ação contra a empresa.

O Samp se defendeu dizendo que a paciente não cumpriu todas as exigências para a realização da cirurgia, pois não se submeteu a um efetivo tratamento clínico de, no mínimo, dois anos.

O juiz destacou que, conforme atestado médico, a autora realizou diversos tratamentos dietéticos e usou moderadores de apetite por mais de dez anos. O magistrado ressaltou, ainda, o depoimento de uma testemunha que confirmou que a autora consultava um endocrinologista de dois em dois meses e fazia dieta, apesar disso não emagrecia o suficiente para recuperar sua saúde.

O juiz levou em consideração, também, depoimento de testemunha que disse que a autora, diante da negativa do plano, ficou muito abalada emocionalmente, com a pressão sanguínea alterada e sem condições de trabalhar, pois chorava muito.

Para o juiz, uma vez comprovado que essa cirurgia encontra-se no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, além de ter sido demonstrada a indicação e a necessidade de cirurgia bariátrica ao tratamento da obesidade mórbida da autora, e não havendo previsão de exclusão de cobertura no contrato, não prospera a negativa apresentada pelo plano de saúde.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

  • Publicações11204
  • Seguidores1707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações648
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-e-condenado-por-negar-cirurgia-de-reducao-de-estomago/100603501

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)