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17 de Junho de 2024

Planos de saúde x cdc: falha na prestação do serviço podem gerar indenização

ano passado

Pacificado por meio de Súmula, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é algo indiscutível aos planos de Saúde.

Entretanto, mesmo com a proteção extra conferida pela lei de proteção, ainda é alarmante o número de demandas que versam acerca de falha na prestação de serviços ofertados.

Os direitos básicos inerentes a todos os consumires encontram-se elencados no artigo da Lei nº 8.078/1990, sendo lhes garantido o acesso a informação adequada e a proteção a publicidade enganosa.

Em caso recente, uma operadora de plano de saúde foi condenada a ressarcir os danos extrapatrimoniais [1] sofridos por uma de suas usuárias.

Na ocasião a consumidora/usuária foi informada sobre a existência de plano de medicamento, que possibilitaria a ela retirar os fármacos prescritos em estabelecimentos credenciados.

Nesse cenário, o juiz do 3º Juizado especial Cível de Joinville [2] reconheceu que houve falha na prestação do serviço, tendo condenado a operadora a ressarcir os danos extrapatrimoniais sofridos pela consumidora.

De forma paralela, o STJ ao processar e julgar AREsp nº 1509222, também definiu que a não observância da operadora quanto as ofertas e previsões contratuais configura quebra para com seus deveres e caracteriza falha na prestação do serviço.

Logo, as decisões mencionadas acima são mais do que acertadas, eis que além de estarem em total sintonia reforçam a importância da proteção conferida aos consumidores, principalmente no que diz respeito a prestação de serviços de planos de saúde.

https://www.hasse.adv.br/2023/01/20/planos-de-saudexcdc-falha-na-prestacao-do-servico-podem-gerar-...


[1] Os danos extrapatrimoniais configuram-se por meio de ofensa a honra, moral, intimidade, imagem, caracterizando assim uma lesão direta a dignidade da pessoa e a sua reputação.

[2] 5022607-90.2022.8.24.0038

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