Planserv é obrigado a reincluir filha de policial militar, decide Turma Recursal
A filha do militar foi retirada do plano por ter alcançado a idade de 35 anos, contudo a mesma é portadora de miopia degenerativa com cicatriz macular em olho direito e sequela de deslocamento de retina em olho esquerdo
A Turma Recursal de Salvador, por unanimidade, deu provimento a recurso inominado e obrigou que o Planserv procedesse com a imediata reinclusão no plano da filha de policial militar, que é portadora de miopia degenerativa com cicatriz macular em olho direito e sequela de deslocamento de retina em olho esquerdo.
Inicialmente o Juiz de primeiro grau, do Juizado da Fazenda Pública, havia decidido pela improcedência dos pedidos da ação, contudo, em virtude de recurso inominado interposto pelos advogados do Cenajur, a Relatora do recurso, a Juíza Ana Conceição Barbuda Ferreira, em seu voto, que foi seguido pelo demais julgadores, determinou a reinclusão, na medida em que a exclusão, da forma como se deu, violou o princípio da dignidade da pessoa humana.
Abaixo parte dispositiva do acórdão:
(...) Portanto, considera-se procedente o pedido de manutenção da Autora junto ao PLANSERV, porquanto, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica conferida ao caso, sua exclusão do plano de saúde implicaria em ofensa aos direitos fundamentais à saúde, vida e dignidade da pessoa humana, pois necessária a continuidade do seu tratamento médico. Repise-se, a manutenção do vínculo do Autor com o PLANSERV nao decorre de sua eventual invalidez, mas sim da imprescindibilidade de que o seu tratamento seja continuado. Ante o quanto exposto, por vislumbrar merecer reforma a decisão vergastada, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO, reformando a sentença de origem para determinar a reintegração da Autora na condição de beneficiária do PLANSERV, nos moldes anteriores a sua exclusão, inclusive com os devidos pagamentos mensais. Sem Custas e honorários. E como voto. Bela. Ana Conceição Barbuda Ferreira, Juíza Relatora (Processo n. 80094XX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado Jurisdição: 6ª Turma Recursal. Recorrente: J. J. Dos S. Advogados: Fabiano Samartin Fernandes e Thiago Fernandes Matias / Recorrido: Estado Da Bahia)
O processo foi distribuído e é acompanhado pela equipe de Fazenda Pública do Cenajur.
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