Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Plenário do STF aprova 4 novas Súmulas Vinculantes

há 9 anos

Texto extraído dos sítios abaixo informados. Foi acrescentado por mim, uma resumida explicação sobre cada proposta de súmula.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.

PSV 89

A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

Comentário: Além de respeitar a autonomia municipal, prevista na Constituição Federal (Artigo 18 e 30, I e II). Antes, a Federação da indústria e Comércio, apelando para o artigo 170). Com isso, diversos municípios estava se enquadrando aos costumes estrangeiros, ao invés desses estabelecimentos se enquadrarem ao meio (costumes daquela região).

PSV 91

Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.

Explicando: Artigo 32 da CF, § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Ora, se é por lei federal que é regulamentado a utilização dessas corporações no Distrito Federal, não deferia haver esse tipo de questionamento.

PSV 95

Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo , IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".

Explicando: Antes o sindicado enviava para as empresas a lista e boletos, onde esta deveria descontar dos empregados (todos, sem exceção), essa famigerada contribuição confederativa. Hoje, as empresas mais prudentes, no ato da admissão de empregados já os fazem preencher um questionário e nele consta se o candidato é sindicalizado e autoriza o desconto da contribuição. Para aqueles empregados que ainda é descontado esse valor, devem pedir - por escrito - o cancelamento do desconto.

PSV 98

A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

Explicando: Diversos municípios, após a privatização ou concessão desse tipo de serviço (produção e distribuição de energia elétrica), transferiram para os consumidores finais urbanos, essa taxa de iluminação pública, sendo esta, obrigação do município e direito dos munícipes.

Fonte: www.aasp.org.br / http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287114

Ademarcos Almeida Porto - Advogado, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional em SP; Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia de SP, membro da Associação dos Advogados de SP.

  • Sobre o autorAdemarcos Almeida Porto, Especialista em Direito Civil e Constitucional
  • Publicações97
  • Seguidores114
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1011
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-do-stf-aprova-4-novas-sumulas-vinculantes/173218336

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)