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17 de Junho de 2024
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    Pleno do TJRO julga procedente ADIN interposta pela OAB/RO

    Publicado por OAB - Rondônia
    há 11 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB/RO), que dispõe sobre a violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal ante o ato do Município de Cacoal que alterou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio da Lei 2554/09. A ação proposta pela OAB/RO partiu do indicativo do Presidente da Subseção da OAB de Cacoal, Tony Pablo Castro Chaves.

    O julgamento que teve início no dia 18 de março, após sustentação oral do advogado designado pela OAB/RO, Breno Dias de Paula, foi interrompido pelo pedido de vista do Desembargador Eurico Montenegro. Novamente reunidos no dia 01 de abril, vencido o voto do Desembargador relator Oudivanil de Marins, todos os demais desembargadores julgaram procedente o pedido da OAB/RO e declararam a inconstitucionalidade do dispositivo da lei do município de Cacoal que permitia majoração da base de cálculo do imposto por ato do poder executivo municipal.

    Os dispositivos declarados inconstitucionais, que delegavam ao poder executivo a função de aumentar a base de cálculo do imposto, foram o artigo 48 §§ 1º, 2º e 3º da Lei municipal 2554/09, que, para a OAB/RO estavam em completa dissonância com as Constituições Estadual e Federal.

    “Os dispositivos da lei municipal, hostilizada, não contemplavam a garantia da segurança jurídica aos contribuintes do IPTU (artigo 150, III, b, CF), o que deve ser repelido, haja vista que a segurança jurídica é um direito do cidadão” declarou Andrey Cavalcante no memorial entregue pessoalmente a todos os desembargadores do Pleno do TJ-RO, antes do início do julgamento no dia 15 de março.

    Para o advogado Breno de Paulo, autor da ação, “como defensora do Estado Democrático de Direito a OAB/RO felicita o resultado do julgamento que exaltou a Constituição Federal notadamente os direitos e garantias individuais dos contribuintes de IPTU de Cacoal”.

    Na última quinta-feira (04), foi expedido o Oficio 141/2013 do Tribunal Pleno TJRO comunicando o teor da decisão ao Prefeito do Município de Cacoal para imediato cumprimento da decisão.

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