Poliamor: CNJ discute reconhecimento de união estável com mais de duas pessoas
Corregedor-geral de Justiça, Noronha é contra porque ninguém é “obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa”
O Conselho Nacional de Justiça começou a discutir, nesta terça-feira (24/4), se cartórios podem registrar como união estável relações que envolvam mais de duas pessoas. Com esse julgamento, o CNJ irá orientar todos os tabelionatos do país sobre como se portar diante do chamado poliamor, ou seja, de pedidos para reconhecimento de famílias que sejam compostas por três ou mais partes.
O conselheiro João Otávio de Noronha, que é relator da matéria e corregedor-geral de Justiça, votou a favor do pedido de providência da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para que o conselho proíba cartórios de concederem escrituras a uniões poliafetivas. “O conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”, argumentou.
O ministro voltou a polemizar e afirmou, ainda, que se fala muito no direito das minorias, mas que “ninguém é obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa”. “E aqui ainda há intenso juízo de reprovação social. Sem querer ser moralista, estou dizendo o que vejo na sociedade”, relatou.
Após o voto de Noronha, o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista e o julgamento foi interrompido. Apesar disso, o conselheiro Luciano Frota informou que irá divergir do relator.
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