Policiais são condenados a 14 anos por extorsão mediante sequestro pelo juízo da Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente.
Ronison da Conceição Batista e Raimundo Nonato Pereira da Costa acusados de extorsão mediante seqüestro na forma Majorada (art. 159 1º do CP) com um adolescente, além do porte ilegal de arma (art. 14 da Lei 10.826/2003) foram condenados a 14 anos de prisão que cada policial terá que cumprir. Os dois sentenciados terão ainda que pagar 266 dias/multa (cada dia corresponde a um trigésimo do valor do salário mínimo vigente). Ao proferir a sentença condenatória dos acusados a juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente, também determinou a perda do cargo.
O crime foi praticado dia 14.12.2008, quando os policiais apreenderam o adolescente, que estaria em situação de traficância. Eles passaram a exigir R$ 5 mil da mãe do adolescente, uma vendedora de doces, marcando hora e local para pagamento do resgate. Assustada a mulher procurou a polícia que a encaminhou à corregedoria, tendo sido preso em flagrante os acusados. A íntegra da sentença pode ser acessada em Consulta 1º Grau/ Processo nº. 2008.2.063343-3. (Texto Glória Lima).
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