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7 de Maio de 2024
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    Policial que agride para obter informação comete tortura, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Para um ato ser considerado tortura, basta que o objetivo tenha sido obter uma informação da vítima, independentemente da intensidade do sofrimento causado à vítima. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que condenou dois policiais militares do Pará por tortura qualificada.

    De acordo com o processo, os policiais foram acusados de submeter três assaltantes a uma sequência de espancamentos, chutes, pontapés, uso de palmatória nas mãos, além de tapas, para que confessassem a participação no crime e dessem informações acerca do local onde se encontravam o celular, a carteira e o relógio roubados, além da faca utilizada.

    A sentença condenou os dois policiais a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime tipificado no artigo , inciso I, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policial-que-agride-para-obter-informacao-comete-tortura-define-stj/617594699

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