Policial que agride para obter informação comete tortura, define STJ
Para um ato ser considerado tortura, basta que o objetivo tenha sido obter uma informação da vítima, independentemente da intensidade do sofrimento causado à vítima. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que condenou dois policiais militares do Pará por tortura qualificada.
De acordo com o processo, os policiais foram acusados de submeter três assaltantes a uma sequência de espancamentos, chutes, pontapés, uso de palmatória nas mãos, além de tapas, para que confessassem a participação no crime e dessem informações acerca do local onde se encontravam o celular, a carteira e o relógio roubados, além da faca utilizada.
A sentença condenou os dois policiais a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime tipificado no artigo 1º, inciso I, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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