Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Porque normas constitucionais de eficácia contida? - Saulo Nóbrega dos Anjos

    há 13 anos

    São normas constitucionais de eficácia contidas as que necessitam de uma norma infraconstitucional para limitá-la ou integrá-la. Com a atuação do poder legislativo o campo de abrangência da norma fica restrito. Um exemplo de norma de eficácia contida é a prevista no artigo , inciso XIII da Constituição Federal, vejamos:

    Art. 5º - XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Desse modo, se não existisse um norma infraconstitucional não teríamos nenhuma limitação acerca do exercício dos trabalhos, em especial do trabalho advocatício e todos poderiam ser considerados advogados, agora vejamos o que prescrito na norma infraconstitucional Lei. n. 8.906/94, artigo , inciso IV:

    Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:

    (...)

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    (...)

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    (...).

    Mesmo sendo uma norma contida esta é uma norma que possui eficácia forte, porém o texto pode ser restringido pelo legislador infraconstitucional, todavia esta diminuição do texto não pode ser livre, vejamos os apontamentos do Prof. José Afonso da Silva:

    (...) afirma que a redução também pode ocorrer diante de um conceito vago, como ordem pública, bons costumes, segurança nacional. A redução, neste caso, será efetivada pela Administração Pública, ficando o eventual conflito a ser solucionado pelo poder judiciário (ARAÚJO; NUNES Jr., 2008: 20 apud José Afonso da Silva).

    Portanto conclui-se no sentido de que as normas de eficácia contida necessitam de uma norma infraconstitucional para uma melhor interpretação do texto previsto na carta magna, todavia não pode ser livre sob pena de rechaçar o direito garantido constitucionalmente.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876140
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9623
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porque-normas-constitucionais-de-eficacia-contida-saulo-nobrega-dos-anjos/2673148

    Informações relacionadas

    Davi Dias de Azevedo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Diferenças entre Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida e; Normas de eficácia limitada.

    Douglas Cunha, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Aplicabilidade das normas constitucionais

    Barbara Oliveira, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    Eficácia das normas constitucionais

    Artigoshá 6 anos

    A aplicabilidade das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva

    Camila Cardoso, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    Classificação da norma jurídica

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    e o que diz do decreto 11/91 que revogou expressamente no todo e permanente o decreto que aprovou a criação da oab no art 17 e todos seus regulamentos estatutos disciplinares mortos pela morte do principal 19408, e que 8906/94 nasceu morto do 421/6320784 ? continuar lendo

    Leonice, por gentileza, escreva sobre o tema e nos mostre seu ponto de vista, fiquei bem interessada...
    Att. continuar lendo

    4215/63 continuar lendo