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3 de Maio de 2024
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    Portador de surdez irreversível não consegue isenção do imposto de renda sobre aposentadoria

    há 13 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não cabe isenção do imposto de renda sobre aposentadoria a um portador de paralisia irreversível do nervo auditivo, pois a doença não está prevista no artigo , inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 e a legislação tributária não permite a interpretação por analogia.

    No caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, havia concedido isenção ao homem que sofria o grau máximo de deficiência auditiva sensória neural bilateral profunda irreversível, não restando mais audição a ser comprometida.

    A Fazenda Nacional interpôs recurso especial, sustentando que a deficiência auditiva não se encontra no rol de doenças passíveis de isentar os proventos de aposentadoria ou reforma do imposto de renda, pois a legislação que outorga isenção tributária deve ser interpretada literalmente. O homem argumentou que a lei não teria restringido a aplicação do benefício a determinado tipo de paralisia e que sua deficiência (paralisia irreversível) é prevista no dispositivo legal.

    O Ministério Público Federal, ao opinar pelo desprovimento do recurso, citou precedente julgado pela própria Segunda Turma, o Recurso Especial 1.196.500, referente à isenção de imposto de renda em caso de cegueira em apenas um olho. No caso, a Turma entendeu que a cegueira prevista no artigo , inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 inclui tanto a binocular quanto a monocular ( leia matéria aqui ).

    O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que tal entendimento é permitido pelo artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), visto que a literalidade da legislação tributária não veda a interpretação extensiva.

    Contudo, na hipótese em questão, o ministro considerou que a isenção concedida pelo TRF2 não se amparou em interpretação extensiva, mas em interpretação analógica, o que não é permitido na legislação tributária. A cegueira é moléstia prevista na norma isentiva; já a surdez não, completou.

    Mauro Campbell esclareceu ainda que a alegação do homem de que a paralisia irreversível do nervo auditivo está prevista no referido dispositivo legal não justifica a concessão da isenção, pois o senso comum quanto à conceituação de paralisia remete à moléstia que afeta a locomoção do indivíduo.

    No que tange à paralisia de nervos, o legislador se preocupou em discriminar especificamente a cegueira, a qual remonta, igualmente no senso comum, à paralisia do nervo óptico. Assim, se a vontade do legislador fosse incluir a paralisia do nervo auditivo entre as moléstias isentivas de imposto de renda, ele o teria feito, tal qual o fez com relação à cegueira, pontuou o relator.

    O Poder Judiciário não pode substituir a vontade do legislador para conceder a isenção onde a lei não prevê, destacou o ministro. A maioria da Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O ministro Cesar Asfor Rocha divergiu do relator.

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    Eu me chamo Paolo Machado Cuniolo, sou deficiente auditiva neurossensorial profunda total bilaterais dois ouvidos e tenho imposto de renda PF e PJ e DARF e Leão e DAS e Beneficio INSS surdez, sou único filho biológico moro sozinho estudo faculdade Design de Moda (Bacheral) e Estética e Cosmética (Bacheral) e sou capaz e eu sou filho italiano é meu pai mora it alia eu moro no Brasil eu sou brasileiro tenho 30 anos idade e tenho imposto de renda há 2007 até atual e não tem malha fina é tudo Original único dono, eu falo 4 línguas não precisa de tradução líbras, eu só entro contato via Whatsapp ou SMS se a receita federal entrar contato pelo via whatsapp e ou SMS e atenção não usamos e-mail da empresa e não respondemos... Atenciosamente - Paolo Machado Cuniolo continuar lendo

    Eu sou Paolo Machado Cuniolo, eu tenho 30 anos idade, é a parte minha mãe não moro com ela, é sim é verdade foi minha mãe cortou Membro Ginecológico Genovese é meu cunhado Italiano Dr. Giannelli Giorgio (Faleceu) é ele já foi cortado pelo Lei Italiano é 194 Penal mas eu não vou falar sobre assunto, o Verdadeiro Giannelli Falou de Arte não como Teatro é eu já cursei desta infância Escola de Teatro Dramatúrgico na da filosofia in Itália “Scuola Primaria Convitto Longone di Milano” e eu não atuo nisso teatro, e eu sou estudante Estilista de Moda Fashion e Esteticista e Cosmética, eu sou surdo e eu não sou casado e eu sou solteiro, sou filho único biológico nasci surdo desta nascença e da meu pai e mãe não moram comigo. E eu não moro com meus pais. Eu estudo e vou formar agora em breve não sabemos ainda da minha formatura. Atenção não quero saber sobre dos meus pais em assunto. continuar lendo