Portaria 259, do CNJ: com a proposta de tipificar o ''Stalking'' como crime autônomo
Stalking: Perseguição, Intimidação Sistemática
De origem inglesa e bastante utilizada entre internautas, a palavra ''stalking'' refere-se ao ato de vigiar e perseguir alguém, de forma reiterada, em ambientes diversos, como nas mídias sociais ou no local de trabalho. Na legislação brasileira, a infração penal descrita pelo artigo 65 da Lei de Contravencoes Penais - de menor potencial ofensivo - tem como definição o ato de ''molestar alguém ou perturbar lhe a tranquilidade'', assemelhando-se ao ''stalking'', mas não tem sido suficiente para impedir a prática da conduta, que afeta a incolumidade psíquica da vítima, e, muitas vezes, pode anteceder delitos graves praticados contra a mulher, em razão do gênero, inclusive o feminicídio. O Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de estudos e propostas conta a mulher, instituído pela Portaria 259, do CNJ, tem entre suas propostas a tipificação do ''stalking'' como crime autônomo. O objetivo é reconhecer a gravidade concreta da conduta, merecedora de resposta penal adequada, com a finalidade de prevenir a sua prática e impedir a escalada violência contra as mulheres.
Fonte: @cnj_oficial
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