PORTARIA 62/2020 INSS - Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor
Segundo a Portaria Conjunta nº 62 DE 2020 publicada no Diário Oficial da União no dia 29/09/2020, o segurado poderá fazer a opção do agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou poderá requerer a antecipação do benefício por meio do site ou aplicativo MEU INSS mediante apresentação de atestado médico. De acordo com o INSS, a alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
Após, será enviada notificação ao segurado que optar pela antecipação será para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
Fonte:https://www.inss.gov.br/antecipacao-do-auxilio-doenca-continuara-em-vigor/
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