Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Portaria autoriza empresas a fazerem publicações eletrônicas

há 2 anos

Por meio da Portaria 12.071/2021, o Ministério da Economia autorizou que as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam fazer as publicações e divulgações de seus atos societários de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

As assinaturas dos referidos documentos também serão eletrônicas, por meio de certificado digital, devendo as companhias disponibilizar as publicações e divulgações em seus sites.

A Portaria do ME esclarece que o sistema SPED permitirá a emissão de documentos para comprovar a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicações dos atos societários em questão. Para as publicações/divulgações neste formato não serão cobradas quaisquer taxas.

  • Publicações12
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-autoriza-empresas-a-fazerem-publicacoes-eletronicas/1309427137

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)