Portaria autoriza empresas a fazerem publicações eletrônicas
Por meio da Portaria 12.071/2021, o Ministério da Economia autorizou que as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam fazer as publicações e divulgações de seus atos societários de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
As assinaturas dos referidos documentos também serão eletrônicas, por meio de certificado digital, devendo as companhias disponibilizar as publicações e divulgações em seus sites.
A Portaria do ME esclarece que o sistema SPED permitirá a emissão de documentos para comprovar a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicações dos atos societários em questão. Para as publicações/divulgações neste formato não serão cobradas quaisquer taxas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.