Posse de arma fogo rural estendida. Estatuto do Desarmamento. Atualização.
O Presidente da República sancionou na última terça-feira (17.set.2019) o Projeto de Lei n.º 3.715/2019 que altera o Estatuto do Desarmamento e permitirá a chamada "posse de arma de fogo rural estendida", isto é, em toda a propriedade rural, e não mais somente na sede principal da propriedade.
Senão vejamos a sua nova redação:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 5º .................................................................................................... .......................................................................................................................... §
5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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