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17 de Junho de 2024

Posse de arma fogo rural estendida. Estatuto do Desarmamento. Atualização.

há 5 anos

O Presidente da República sancionou na última terça-feira (17.set.2019) o Projeto de Lei n.º 3.715/2019 que altera o Estatuto do Desarmamento e permitirá a chamada "posse de arma de fogo rural estendida", isto é, em toda a propriedade rural, e não mais somente na sede principal da propriedade.

Senão vejamos a sua nova redação:

Art. 1º O art. da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 5º .................................................................................................... .......................................................................................................................... §

5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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1 Comentário

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Ana Claudia PRO
4 anos atrás

Interessante! Obrigada pela atualização. continuar lendo