Posse de Ministro da Justiça
Membro do MP não pode assumir.
Membros do Ministério Público brasileiro são proibidos de assumir qualquer outra função pública, se assumiram depois da Constituição Federal de 1988, para preservar a pureza das atividades finalísticas da instituição. Assim entendeu a juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ao conceder liminar suspendendo a posse do procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva, recém-nomeado para o cargo de ministro da Justiça.
A juíza atendeu pedido em ação popular apresentada na quarta-feira (2/3) pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE). Ele apontou que, em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Constituição Federal proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática. Segundo o artigo 128 da Carta Magna (parágrafo 5º, II, d), eles não podem exercer, “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.
Segundo a decisão, haveria risco em manter Lima e Silva no cargo por causa da validade dos atos por ele praticados. “Verificando-se, ainda que em análise prefacial/sumária, evidência de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público imaterial, impõe-se o deferimento da medida de urgência.”
“Isso não impede, contudo, que o Sr. Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado no cargo de Ministro de Estado da Justiça, desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia, à exemplo do que fora formulado no pedido principal.”
Outros casos
A nomeação de integrantes do Ministério Público não é inédita. Em São Paulo, por exemplo, o promotor Roberto Teixeira Pinto Porto está afastado das funções desde 2013, quando assumiu a Secretaria de Segurança Urbana da capital. Ele, que ingressou no MP-SP em 1993, continua fora enquanto atua na Controladoria-Geral do Município.
Destino diferente teve o ex-procurador de Justiça do Paraná Luiz Fernando Delazari. Convidado a assumir a Secretaria Estadual de Segurança Pública e impedido pela cúpula do MP paranaense, ele acabou pedindo exoneração. Tentou retomar o cargo quando o CNMP revogou dispositivos sobre o tema, mas o conselho não viu vício de vontade no pedido de demissão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.