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16 de Junho de 2024

Possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

Lei nº 13.994/2020 entra em vigor e altera a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

há 4 anos

A Lei nº 13.994/2020 permite, nos Juizados Especiais Cíveis, a conciliação não presencial, ou seja, mediante a utilização de meios tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, como, por exemplo, videoconferência.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei nº 1679, de 2019 e de iniciativa do brilhante jurista Luiz Flávio Gomes (Deputado Federal/PSB-SP).

O texto legal prevê que o resultado da tentativa de conciliação não presencial deverá ser reduzido a escrito e o procedimento será conduzido pelo respectivo Juizado.

Se for obtida a conciliação, esta será homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Nos casos em que o demandado não comparecer ou recursar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.

Com o propósito de aumentar a eficácia das conciliações promovidas pelos Juizados Especiais Cíveis, a exposição de motivos da nova norma menciona que:

“De fato, nesses Juizados, o processo é orientado “pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, como dispõe o artigo 2º daquela Lei. Além disso, o menor grau de complexidade das causas e seu valor mais reduzido são fatores que, certamente, facilitam as conciliações nessa esfera de jurisdição."

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139563

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