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17 de Junho de 2024

Possibilidade de prestação de contas de pensão alimentícia

STJ decidiu que é possível o pedido de prestação de contas da pensão alimentícia em caso de guarda unilateral

há 4 anos

Recentemente o STJ decidiu que é possível a prestação de contas para a fiscalização de pensão alimentícia em caso de guarda unilateral.

O entendimento foi de que o pai que não detém a guarda pode solicitar informações ou prestação de contas sobre assuntos que afetem a saúde física e psicológica, bem como a educação dos filhos.

Contudo, é importante salientar que não é possível o reconhecimento da existência de crédito, ou seja, que o dinheiro que não foi gasto ou mal gasto, seja devolvido, visto que os alimentos são irrepetíveis.

Ainda, esta é uma medida que pode acirrar os ânimos entre os pais, assim, é necessário utilizar em casos em que há uma nítida visualização de que o filho pode estar sendo prejudicado.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/possibilidade-de-prestacao-de-contas-de-pensao-alimenticia/857149795

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