Possibilidade de prestação de contas de pensão alimentícia
STJ decidiu que é possível o pedido de prestação de contas da pensão alimentícia em caso de guarda unilateral
Recentemente o STJ decidiu que é possível a prestação de contas para a fiscalização de pensão alimentícia em caso de guarda unilateral.
O entendimento foi de que o pai que não detém a guarda pode solicitar informações ou prestação de contas sobre assuntos que afetem a saúde física e psicológica, bem como a educação dos filhos.
Contudo, é importante salientar que não é possível o reconhecimento da existência de crédito, ou seja, que o dinheiro que não foi gasto ou mal gasto, seja devolvido, visto que os alimentos são irrepetíveis.
Ainda, esta é uma medida que pode acirrar os ânimos entre os pais, assim, é necessário utilizar em casos em que há uma nítida visualização de que o filho pode estar sendo prejudicado.
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