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1 de Maio de 2024

Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?

Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?

Para responder esta questão, primeiramente devemos identificar qual o 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 escolhido pelo casal.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Os regimes mais utilizados são:⁣⁣⁣

⁣⁣⁣C𝐨𝐦𝐮𝐧𝐡ã𝐨 𝐮𝐧𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬

(todo o patrimônio é metade de cada um). ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Nessa hipótese, a dívida contraída por um dos cônjuges 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 só poderá ser atribuída ao cônjuge não devedor se for comprovado que ele também se beneficiou do valor da dívida.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Se a dívida foi contraída por um dos cônjuges 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, o outro também será responsabilizado pelo pagamento. ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐡ã𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬

(o patrimônio adquirido na constância do casamento é metade de cada um). ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Se um dos cônjuges contraiu uma dívida 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, o cônjuge não devedor não poderá ser responsabilizado para o pagamento. Somente a metade dos bens correspondentes ao devedor poderá ser utilizada para quitação. ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Em caso da dívida ter sido contraída 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, o cônjuge não devedor somente será responsabilizado pela dívida contraída pelo outro, no caso de comprovação de que a dívida beneficiou o casal. ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Separação de bens

(cada bem pertence ao seu dono). ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Nesta hipótese, somente quem contraiu a dívida responde por ela.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣

É muito importante consultar um advogado na hora de escolher o regime de bens do casamento, pois este irá definir toda a situação patrimonial do casal durante o matrimônio e após em caso de divórcio ou morte. ⁣⁣⁣

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