- Regimes de Bens
- Regime de Comunhão Parcial de Bens
- Regime de Separação de Bens
- Dívida Contraída por Cônjuge
- Responsabilidade dos Sucessores e do Cônjuge Meeiro por Dívidas
- DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO EM NOME PRÓPRIO
- Regime de Separação Obrigatória de Bens
- Dívida Contraída pelo Marido em Proveito da Família
- Direito de Família
- Dívida Contraída na Constância do Casamento Regime da Comunhão Universal de Bens Responsabilização do Marido Cabimento Penhora Sobre Imóvel e Cotas Sociais
- DÍVIDA CONTRAÍDA SOMENTE PELO EX-MARIDO
- DÍVIDA CONTRAÍDA PELO EX-CÔNJUGE/EXECUTADO
- DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO DA AGRAVANTE
- PAGAMENTO DE DÍVIDA DO MARIDO
Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?
Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?
Para responder esta questão, primeiramente devemos identificar qual o 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 escolhido pelo casal.
Os regimes mais utilizados são:
C𝐨𝐦𝐮𝐧𝐡ã𝐨 𝐮𝐧𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬
(todo o patrimônio é metade de cada um).
Nessa hipótese, a dívida contraída por um dos cônjuges 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 só poderá ser atribuída ao cônjuge não devedor se for comprovado que ele também se beneficiou do valor da dívida.
Se a dívida foi contraída por um dos cônjuges 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, o outro também será responsabilizado pelo pagamento.
𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐡ã𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬
(o patrimônio adquirido na constância do casamento é metade de cada um).
Se um dos cônjuges contraiu uma dívida 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, o cônjuge não devedor não poderá ser responsabilizado para o pagamento. Somente a metade dos bens correspondentes ao devedor poderá ser utilizada para quitação.
Em caso da dívida ter sido contraída 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, o cônjuge não devedor somente será responsabilizado pela dívida contraída pelo outro, no caso de comprovação de que a dívida beneficiou o casal.
Separação de bens
(cada bem pertence ao seu dono).
Nesta hipótese, somente quem contraiu a dívida responde por ela.
É muito importante consultar um advogado na hora de escolher o regime de bens do casamento, pois este irá definir toda a situação patrimonial do casal durante o matrimônio e após em caso de divórcio ou morte.
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