Postos de combustíveis tem direito a créditos de PIS e COFINS
A complexidade das regras tributárias pode esconder benefícios a quem estiver bem informado e assessorado.
Desta forma, há uma ótima notícia: o Judiciário tem decidido pela existência de créditos de PIS e Cofins referente a importante parcela da atividade dos postos de combustíveis.
A tese tributária já acolhida pelos tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, por exemplo, indica o benefício a créditos tributários sob a alíquota de 9,25% na aquisição de diesel, gás liquefeito (GLP) e querosene de aviação.
Recentemente, neste mesmo sentido, o STF entendeu pelo benefício aos postos de combustíveis a este crédito.
Cabem os proprietários de postos de combustíveis buscarem assessoria tributária para obterem esse interessante benefício tributário perante o Judiciário, uma vez que só serão obtidos por meio de ajuizamento de ação ou perante o Fisco.
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