Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo final para ação rescisória deve ser prorrogado se cair no fim de semana ou feriado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O prazo para ajuizamento de ação rescisória cujo término cair em dia não útil deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial pelo rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

    O recurso é de autoria da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação que discute a reposição do Plano de Classificação de Cargos e Salários. A corte regional não admitiu ação rescisória da União por considerar que fora ajuizada após o término do prazo legal.

    Segundo a decisão do TRF1, o prazo decadencial para propositura da rescisória, que é de dois anos a contar do primeiro dia útil após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, não se interrompe nem se dilata, mesmo quando o termo final caia em sábado, domingo ou feriado.

    Razoabilidade

    No caso julgado, o prazo final para ajuizamento da ação rescisória caiu em um sábado. A segunda-feira subsequente, 21 de abril de 2003, era feriado nacional de Tiradentes.

    Para a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, o prazo final para protocolizar a ação deveria ter sido prorrogado para o dia 22 de abril, data em que a União a ajuizou. Essa é a jurisprudência do STJ.

    A ministra ressaltou que não se está a afirmar que não se trata de prazo decadencial, pois essa é a natureza do prazo para o ajuizamento de ação rescisória. A solução apresentada pela jurisprudência desta corte, que aplica ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do artigo 184, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, visa a atender ao princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido, afirmou.

    Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial deu provimento ao recurso da União para determinar que o TRF1 julgue a ação rescisória proposta.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-final-para-acao-rescisoria-deve-ser-prorrogado-se-cair-no-fim-de-semana-ou-feriado/153107513

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)