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6 de Maio de 2024
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    PRE/MG: condenado prefeito que usou inauguração de obra pública para beneficiar candidatos

    Veículo da prefeitura foi utilizado para transportar bebidas durante a festa de inauguração, em que a própria placa alusiva ao evento trazia os nomes dos beneficiados

    há 9 anos

    O prefeito, Osmar Martins Borges, e o vice-prefeito, Carlos Henrique Sucupira, do município de Coromandel (MG) foram condenados por uso promocional da inauguração de uma obra pública em benefício das candidaturas de José de Freitas Maia (deputado estadual) e de Caio Nárcio Rodrigues da Silveira (deputado federal) nas eleições de 2014.

    O prefeito e o vice-prefeito, além dos dois candidatos favorecidos pela conduta ilegal, terão de pagar, cada um, multa no valor de 5.000 UFIRs, ou seja, R$ 5.320,00 (conforme Resolução TSE 23.404/2014).

    A condenação resultou de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral por violação ao inciso I do artigo 73 da Lei 9.504/97 ("ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária").

    Os fatos ocorreram no dia 9 de agosto de 2014, quando o prefeito e o vice-prefeito de Coromandel/MG, acompanhados de servidores públicos municipais, compareceram à inauguração de uma ponte, na zona rural do município, portando adesivos referentes às campanhas dos candidatos.

    Além disso, também foram utilizados veículos da prefeitura tanto para o transporte dos convidados quanto para a distribuição gratuita de bebidas, sem contar o fato de que a própria placa de inauguração da ponte trazia os nomes do candidato a deputado estadual e do pai do candidato federal, em evidente associação à candidatura de seu filho.

    Ao condenar os réus por conduta vedada em período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afirmou que "as campanhas eleitorais devem estar desvinculadas dos atos administrativos, preservando-se a igualdade entre os candidatos que delas participam".

    No caso, "houve utilização de veículo pertencente à prefeitura para o transporte das bebidas distribuídas no evento, em evidente benefício do terceiro [José Maia] e quarto representados [Caio Nárcio], que foram favorecidos pela ostensiva exaltação das suas imagens, seja pelos bótons, seja pela placa confeccionada pela prefeitura", afirma o acórdão publicado no último dia 2 de julho.

    Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    (Representação nº 5367-48.2014.6.13.0000)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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