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26 de Maio de 2024
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    PRE/MG pede a cassação do diploma de deputado envolvido com a máfia das sanguessugas

    Cabo Júlio foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    há 9 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE/MG) ingressou com recurso contra a expedição do diploma conferido ao deputado estadual Júlio César Gomes dos Santos (Cabo Júlio).

    Para a PRE-MG, o mandato do deputado recém-eleito foi maculado por uma inelegibilidade superveniente, que foi a sua condenação por ato de improbidade administrativa em decisão proferida por órgão colegiado, no caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

    A condenação do Cabo Júlio resultou de uma ação de improbidade proposta em 2006 pelo Ministério Público Federal em Belo Horizonte/MG no contexto do esquema nacionalmente conhecido por Máfia das Sanguessugas. De acordo com a ação, Cabo Júlio, então deputado federal, teve participação direta em fraudes realizadas com verbas do Ministério da Saúde destinadas à compra de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares.

    As investigações apontaram que o deputado Cabo Júlio teria apresentado 20 emendas orçamentárias contemplando municípios mineiros, os quais, após prévio acerto com o parlamentar, comprometiam-se a direcionar as licitações de modo a favorecer determinadas empresas.

    No total, segundo relatório produzido pela Controladoria Geral da União (CGU), 18 municípios mineiros foram beneficiados por emendas direcionadas pelo deputado. Em contrapartida, ele era favorecido com o pagamento de porcentagens sobre o valor arrecadado pelos empresários.

    A proximidade da relação existente entre o parlamentar e os empresários Darci e Luiz Vedoin, principais mentores do esquema das sanguessugas, foi demonstrada através do recebimento, por Cabo Júlio, de depósitos em valores de montante significativo provenientes das empresas pertencentes aos envolvidos.

    Condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 143.868,00 e a pagar multa civil de três vezes este valor, além de ter os direitos políticos suspensos por 10 anos, Cabo Júlio recorreu ao TRF-1, que manteve a sentença de primeira instância, apenas reduzindo o valor da multa aplicada. O acórdão foi publicado no dia 16 de outubro do ano passado.

    Para a Procuradoria Eleitoral, está, portanto, configurada, a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo , inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/90. Por sinal, essa hipótese foi acrescentada à Lei das Inelegibilidades pelo artigo da LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

    Ao regulamentar a aplicação da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o condenado estará inelegível se a decisão judicial reconhecer a prática de ato doloso que tenha resultado, concomitantemente, em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, acarretando a suspensão dos direitos políticos. Para isso, sequer é necessário o trânsito em julgado da decisão, bastando que ela tenha sido proferida por órgão colegiado, o que de fato ocorreu.

    Se a ação proposta pela PRE-MG for julgada procedente, Cabo Júlio estará sujeito à cassação do diploma de deputado estadual e consequente perda do mandato.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-mg-pede-a-cassacao-do-diploma-de-deputado-envolvido-com-a-mafia-das-sanguessugas/160006257

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