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6 de Maio de 2024
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    PRE oferece transação penal contra candidato a governador e a senador do estado

    Por violação do sigilo do voto e por quebra da confiabilidade da urna eletrônica e da Justiça Eleitoral

    há 6 anos

    O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, ofereceu ontem,7 de outubro de 2018, proposta de transação penal contra José Pessoa Leal, vulgo Dr Pessoa, candidato a governador do estado do Piauí pelo Partido Solidariedade, e contra o candidato a senador do estado do Piauí pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), Francineto Luz de Aguiar, vulgo Frank Aguiar, por violação do sigilo do voto e por quebra da confiabilidade da urna eletrônica e da Justiça Eleitoral.

    A transação penal teve como base, notícias veiculadas na imprensa piauiense, onde o candidato Dr Pessoa, por ocasião do seu voto, e junto a Frank Aguiar, na Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina, violaram o sigilo do voto, propiciando a invasão da cabine indevassável de votação no momento em que a urna era alimentada com o voto do candidato a governador do estado.

    Para o PRE, os citados candidatos incorreram nas disposições do Art. 312 do Código Eleitoral, “violar ou tentar violar o sigilo do voto” com pena de até 2 anos de detenção, o qual é de menor potencial ofensivo e admite transação penal, na forma do Art. 76 da Lei nº 9099/95.

    Para Patrício da Fonseca "com essa atuação, o Ministério Público Eleitoral busca cumprir sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sobretudo diante do atual estado de maliciosa desinformação e criminosa propagação de falsas notícias que põem em risco não apenas a credibilidade da Justiça Eleitoral como o próprio Estado e as instituições democráticas. Além de ser esclarecido da inveracidade das infundadas acusações de fraude nas urnas eletrônicas, o cidadão precisa estar ciente de que a garantia constitucional de livre manifestação do pensamento não justifica a divulgação abusiva de notícias de fraude sabidamente inverídicas visando a provocar atuação das autoridades públicas, conduta que, inclusive, pode configurar o crime tipificado no Art. 340 do Código Penal brasileiro. O objetivo maior do Ministério Público é esclarecer e impedir o curso dessas notícias falsas", enfatizou.


    Confira a íntegra da transação penal.








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