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PRE/PI quer retirada de placas com publicidade institucional do governo estadual
Manutenção das referidas placas constitui publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral, podendo configurar conduta vedada a agentes públicos e ato de improbidade administrativa
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O procurador eleitoral auxiliar Marco Aurélio Adão expediu nesta segunda-feira, 7 de julho, ofício circular ao governador do Estado do Piauí, ao secretário de Estado de Comunicação Social e ao Diretório Regional do PMDB no Piauí para a retirada de todas as placas com publicidade institucional do Governo do Piauí afixadas em obras, prédios e vias públicas, no prazo de cinco dias.
Para o procurador auxiliar, a fixação de placas de publicidade institucional do Governo do Estado do Piauí com o brasão do Estado, o nome Governo do Piauí e com os dizeres “Governo do Piauí trabalhando, investindo na saúde atendendo ao cidadão”, caracteriza possível ilícito eleitoral. Apesar da autorização legal à veiculação de publicidade institucional ter sido até o dia 5 de julho, hoje, a imprensa noticiou que o Governo pretende mantê-las afixadas, sustentando que a utilização do brasão eximiria a Administração da vedação constante na alínea b do inciso VI do art. 73 da Lei 9.504/1997.
De acordo com Marco Aurélio Adão, a suposta tese do Governo do Estado mostra-se improcedente, considerando que além do brasão do Estado, constam nas placas de publicidade institucional expressões, e às vezes imagens, que visam apenas enaltecer a ação do Governo do Estado sem qualquer propósito informativo de utilidade pública ou educativo. Para a PRE existe a clara pretensão de incutir na mente dos eleitores-cidadãos as qualidades da administração do Governador, que é candidato à reeleição.
No ofício, o procurador adverte para fins de responsabilidade pessoal, que a manutenção das referidas placas constitui publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral, podendo configurar conduta vedada a agentes públicos e ato de improbidade administrativa (art. 73, inciso VI e § 7º, da Lei 9.504/1997). O procurador eleitoral auxiliar também solicitou aos promotores eleitorais que informem sobre o cumprimento da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí
Fones: (86) 3214-5925/5987
Twitter: @MPF_PI
Para o procurador auxiliar, a fixação de placas de publicidade institucional do Governo do Estado do Piauí com o brasão do Estado, o nome Governo do Piauí e com os dizeres “Governo do Piauí trabalhando, investindo na saúde atendendo ao cidadão”, caracteriza possível ilícito eleitoral. Apesar da autorização legal à veiculação de publicidade institucional ter sido até o dia 5 de julho, hoje, a imprensa noticiou que o Governo pretende mantê-las afixadas, sustentando que a utilização do brasão eximiria a Administração da vedação constante na alínea b do inciso VI do art. 73 da Lei 9.504/1997.
De acordo com Marco Aurélio Adão, a suposta tese do Governo do Estado mostra-se improcedente, considerando que além do brasão do Estado, constam nas placas de publicidade institucional expressões, e às vezes imagens, que visam apenas enaltecer a ação do Governo do Estado sem qualquer propósito informativo de utilidade pública ou educativo. Para a PRE existe a clara pretensão de incutir na mente dos eleitores-cidadãos as qualidades da administração do Governador, que é candidato à reeleição.
No ofício, o procurador adverte para fins de responsabilidade pessoal, que a manutenção das referidas placas constitui publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral, podendo configurar conduta vedada a agentes públicos e ato de improbidade administrativa (art. 73, inciso VI e § 7º, da Lei 9.504/1997). O procurador eleitoral auxiliar também solicitou aos promotores eleitorais que informem sobre o cumprimento da recomendação.
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