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17 de Junho de 2024
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    PRE/SP: Justiça multa Metrô em R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

    há 14 anos

    A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi multada em R$ 5 mil e obrigada a retirar todos os adesivos sobre a aquisição de novos trens para o Metrô e para a CPTM. A decisão foi tomada ontem, 8 de agosto, pelo juiz eleitoral auxiliar Luis Francisco Aguilar Cortez, atendendo os pedidos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) movida a partir de uma notícia veiculada no jornal MTV na Rua.

    O procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva sustentava na representação que a manutenção de adesivos nas composições da linha 2 (Verde) do Metrô, por conter o logotipo de um programa de governo dos candidatos ao governo pelo PSDB, é vedada pela lei eleitoral (artigo 37 da Lei nº 9.504/97) e configura prática de propaganda eleitoral irregular.

    Esses adesivos continham em destaque os dizeres Novo Trem do Metrô, seguido da frase serão 107 novos trens para o Metrô e CPTM e uma marca d'água com o programa do governo Expansão SP. O Metrô alegou que os adesivos cumprem finalidade de informar os usuários sobre a circulação dos novos trens, estimulando-os a preservá-los () sem favorecer qualquer candidatura.

    A PRE/SP argumentou que, como regra geral, é vedada a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos entes públicos nos três meses que antecedem as eleições proibição que visa conter o abuso de poder com o uso indevido de bens públicos na campanha eleitoral.

    Em sua decisão, o juiz ressaltou que, mesmo se o material divulgado tivesse, como alega a empresa, finalidade de 'informar o usuário sobre a circulação de novos trens', teríamos a hipótese de propaganda institucional vedada pelo art. 73, VI, 'b', da Lei 9.504/97.

    Acrescentou que o conteúdo corresponde a divulgações partidárias, que valorizam seus candidatos por corresponderem aos anseios da população, configura-se o conteúdo eleitoral e que é vedada a utilização do bem público para este fim. São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada, prosseguiu o juiz auxiliar, aplicando multa de R$ 5 mil pela prática e determinando a imediata retirada da divulgação apontada.

    Representação número: 616063

    Assessoria de Comunicação

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    Fones: (11) 2192 8620/8766

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