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16 de Junho de 2024
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    Precatórios: Confederação questiona regime especial de pagamento

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4425) contra a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Dessa vez, quem questiona a norma é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

    Para a entidade, ao criar uma verdadeira moratória constitucional ou um calote institucionalizado para o pagamento dos precatórios, a emenda teria deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões, sustenta a CNI.

    As alterações constitucionais produzidas pela EC 62/09 seriam incompatíveis, ainda, de acordo com a entidade, com as garantias constitucionais da tutela jurisdicional e da coisa julgada e com os direitos fundamentais à segurança jurídica e à igualdade de tratamento, direitos e garantias, assegurados no artigo da Constituição, sem os quais não existe Estado de Direito, conclui a CNI.

    Com esses argumentos, a confederação pede ao STF que declare inconstitucionais os artigos , e da EC 62/2009, e os parágrafos 9º e 12 do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo artigo da EC 62/2009.

    Sugestões

    Na ação, a CNI chega a sugerir que os recursos para pagamento dos precatórios sejam previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado pelo Congresso no ano anterior ao exercício financeiro. Sugere, ainda, que poderiam ser implementadas soluções em vigor em diversos outros países, no sentido de limitar a impenhorabilidade dos bens públicos para pagamento de precatórios, permitindo que sejam penhorados bens que não estejam vinculados ao exercício de atividades essenciais. Segundo a entidade, existem muitas pessoas jurídicas de direito público titulares de vasto patrimônio ocioso ou não utilizado em fins públicos, que poderiam servir para saldar dívidas, sem desviar recursos dos serviços essenciais ao Estado.

    Outras ações

    No início deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou na Corte a ADI 4372, questionando a mesma EC 62/2009. E em março último foi a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que, por meio da ADI 4400, veio ao Supremo contestar a emenda.

    O ministro Carlos Ayres Britto é relator, por prevenção da matéria, das três ações.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-confederacao-questiona-regime-especial-de-pagamento/2230870

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