Prefeito de Jundiá tem menos de dois meses para afastar irregulares
Mais um município
Prefeito de Jundiá tem menos de dois meses para afastar irregulares
Se descumprir prazo dado pelo MPT, terá de pagar multa do próprio bolso. O valor é 2 mil reais por trabalhador irregular
Maceió (AL) - 09/06/2010 - Último dia de julho de 2010. Esse é prazo máximo dado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas para o Município de Jundiá, distante 115 quilômetros de Maceió, afastar os servidores contratados irregularmente. A obrigação faz parte de compromisso assumido em termo de ajustamento de conduta, no qual o prefeito Beroaldo Rufino da Silva compromete-se a não mais admitir funcionários sem aprovação em concurso público.
O município terá, inclusive, que dispensar os trabalhadores vinculados a programas federais de natureza permanente, contratados de forma precária, ou seja, sem concurso público. Se não cumprir o prazo e as obrigações previstas no termo, o município estará sujeito a multa de 2 mil reais. De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, esse valor será aplicado a cada servidor encontrado em situação irregular, ou seja, em desacordo com termo firmado.
O prefeito Beroaldo Rufino é responsável solidário pelo pagamento da multa. Mas isso se não cumprir as obrigações assumidas e continuar desrespeitando o Artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 265 do Código Civil de 2002. O gestor terá, ainda, que dar publicidade ao termo assinado. O documento deverá ficar afixado nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
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Fonte: Ascom MPT/Alagoas
Mais informações: 2123-7946 ou 9335-6192
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