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17 de Junho de 2024
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    Prefeito reeleito de Rio das Ostras (RJ) é acusado de propaganda ilegal

    há 16 anos

    A Coligação "Por Amor a Rio das Ostras", que apoiou o segundo colocado na eleição para prefeito do município de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, Sabino dos Santos (PSC), entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o prefeito reeleito Carlos Augusto Balthazar (PMDB).

    A coligação acusa o vencedor da eleição de ter utilizado o jornal oficial da cidade, em período proibido pela Lei das Eleicoes, para promover eventos, campanhas, obras e festividades apoiadas ou patrocinadas pelo município, sem requerimento prévio à Justiça Eleitoral.

    O principal argumento é a infração ao artigo 73 , VI , b , da Lei 9504 /97 que estabelece que após o dia 5 de julho do ano da eleição é vedada a publicidade institucional, com exceção apenas para os casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

    De acordo com o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) reconheceu a configuração de conduta vedada, mas não multou nem cassou o candidato por considerar que as peças veiculadas não tinham caráter eleitoral.

    A decisão regional concluiu que as publicidades "não fazem referência ao administrador do município, delas constando tão somente a logomarca da prefeitura, em tamanho igual a dos demais patrocinadores dos eventos".

    No entanto, a coligação adversária considera que, ainda que não haja promoção pessoal, a publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem o pleito e, mesmo assim, com autorização da Justiça Eleitoral.

    Processo relacionado:

    Respe 35237

    BB/BA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-reeleito-de-rio-das-ostras-rj-e-acusado-de-propaganda-ilegal/399960

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