Prefeito reeleito de Rio das Ostras (RJ) é acusado de propaganda ilegal
A Coligação Por Amor a Rio das Ostras, que apoiou o segundo colocado na eleição para prefeito do município de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, Sabino dos Santos (PSC), entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o prefeito reeleito Carlos Augusto Balthazar (PMDB).
A coligação acusa o vencedor da eleição de ter utilizado o jornal oficial da cidade, em período proibido pela Lei das Eleicoes, para promover eventos, campanhas, obras e festividades apoiadas ou patrocinadas pelo município, sem requerimento prévio à Justiça Eleitoral.
O principal argumento é a infração ao artigo 73,VI, b, da Lei 9504/97 que estabelece que após o dia 5 de julho do ano da eleição é vedada a publicidade institucional, com exceção apenas para os casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) reconheceu a configuração de conduta vedada, mas não multou nem cassou o candidato por considerar que as peças veiculadas não tinham caráter eleitoral.
A decisão regional concluiu que as publicidades não fazem referência ao administrador do município, delas constando tão somente a logomarca da prefeitura, em tamanho igual a dos demais patrocinadores dos eventos.
No entanto, a coligação adversária considera que, ainda que não haja promoção pessoal, a publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem o pleito e, mesmo assim, com autorização da Justiça Eleitoral.
A Justiça do Direito Online
TSE
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