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20 de Junho de 2024
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    Prefeitura de Paranaguá é condenada a realocar família que vive em área de mangue

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O município de Paranaguá (PR) foi condenado, no último dia 10/8, a realocar no prazo de um ano uma família que vive em um manguezal às margens do Rio Emboguaçu. Na decisão, que confirmou sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou que a prefeitura recupere a área degradada pelos moradores, além de impedir novas construções no local.

    A ação foi movida em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a administração da cidade e a dona do imóvel. A ocupação da área de preservação permanente (APP) começou ainda na década de 1990. Conforme o MPF, a prefeitura nada fez para impedir a expansão das construções. Pelo contrário, realizou obras de urbanização no local, como instalação de rede de água e luz. O Poder Municipal também permitiu o registro das escrituras dos imóveis em cartório.

    Em sua defesa, o município alegou que a responsabilidade por impedir as construções na APP seria da União. Já a moradora argumentou que pagou cerca de R$ 8 mil pela casa e, assim, teria o direito de permanecer no local.

    No primeiro grau, a 11ª Vara Federal de Curitiba condenou o município, que recorreu ao tribunal sustentando falta de verba.

    O relator do caso no TRF4, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo. “O município restou inerte ante ocupação e construção irregular realizada no terreno integrante de APP. Não exerceu, portanto, seu poder de polícia administrativa e permitiu a instalação de serviços públicos, como por exemplo, a ligação de luz no local ocupado ilegalmente”, afirmou.


    5002167-92.2011.4.04.7008/TRF
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