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17 de Junho de 2024

Prefeitura de Volta Redonda terá de indenizar servidora que ficou sem salário maternidade

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenaram o município de Volta Redonda, no Vale do Paraíba, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, mais atualização monetária, para a servidora Rejane Bitencourt Jardim. Funcionária da Prefeitura, ela ocupava um cargo em comissão de assessora parlamentar na Câmara Municipal. A decisão coincide com o mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Grávida, Rejane entrou de licença-maternidade. Durante ainda o cumprimento da licença, ela foi exonerada do cargo em comissão na Câmara e deixou de receber os benefícios do INSS, que eram pagos há dois meses. A suspensão do pagamento, ocorrido em janeiro de 2013, foi devido à falta de recolhimento dos tributos ao INSS em favor da servidora. Na apelação judicial, a Prefeitura alegou que o pagamento desses tributos deveria ser efetuado pela Câmara Municipal. A argumentação foi rejeitada pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que foi o relator do processo, no voto seguido pelos demais magistrados da 16ª Câmara Cível.

“Rechaça-se ainda a alegação do Município de que cabia ao INSS efetuar o pagamento do benefício referente à licença maternidade da autora, uma vez que, havido a exoneração do cargo em comissão, em 01/01/2013, antes de findo o prazo para o recebimento do salário maternidade previsto no art. 71 da Lei 8213/91, houve a perda de qualidade de segurado da autora, não tendo ocorrido, portanto, recolhimento da contribuição previdenciária pelo Município a partir de janeiro de 2013. No que se refere ao dano moral, inegável o transtorno e a preocupação da autora ao ver-se desprovida de sua remuneração, justamente em um momento de maiores gastos familiares com a chegada de um filho”. – observa o relator.

Processo 0023620-47.2014.8.19.006

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/44002

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