Prescrição por dano de acidente após a EC 45 é de dois anos, decide TST
A prescrição aplicável nos casos de acidente de trabalho deve considerar a data da lesão, se ocorrida antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004.
Se a lesão ocorreu antes, o prazo aplicável é de três anos, conforme determina o Código Civil. Porém, se a lesão é posterior à EC 45, o prazo é dois anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Isso porque somente após a promulgação da Emenda Constitucional é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar prescrita a pretensão ao pagamento de indenização da família de um leiturista da Sabesp vítima de acidente de trabalho. A ação foi ajuizada mais de três anos após a morte do e...
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